Encanto/RN: Recomendação quer coibir bebida e jogos entre os jovens
Para coibir a negligência no trato dos menores do município de Encanto, o 2ª Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, Frederico Augusto Pires Zelaya, assinou Recomendação na última terça-feira (20). O documento indica que os estabelecimentos que vendam bebidas, cigarros ou outra substância que cause qualquer dependência física ou psíquica se abstenham de vendê-las para os jovens. Como outra medida, os responsáveis pelos locais que exploram comercialmente bilhar, sinuca ou congênere não devem permitir a entrada ou permanência de crianças e adolescentes nestes locais. Os comerciantes deverão afixar cartazes informando a proibição.
A Promotoria de Justiça também citou a participação da Secretaria de Educação do Município na ação de solucionar esse problema, já que estado tem o dever de desenvolver campanhas educativas nas escolas, conscientizando os jovens para os males que esses produtos e essas práticas podem causar. As autoridades policias da cidade, segundo a Recomendação, também deverão agir de acordo com suas competências de fiscalizar, investigar e punir quando necessário. A Recomendação considerou inclusive que os pais ou responsáveis por essas crianças e adolescentes têm o dever de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, como ressalta o Estatuto da Criança e do Adolescente
Clique AQUI e veja a Recomendação
*Assessoria de Imprensa do MPRN
A Promotoria de Justiça também citou a participação da Secretaria de Educação do Município na ação de solucionar esse problema, já que estado tem o dever de desenvolver campanhas educativas nas escolas, conscientizando os jovens para os males que esses produtos e essas práticas podem causar. As autoridades policias da cidade, segundo a Recomendação, também deverão agir de acordo com suas competências de fiscalizar, investigar e punir quando necessário. A Recomendação considerou inclusive que os pais ou responsáveis por essas crianças e adolescentes têm o dever de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, como ressalta o Estatuto da Criança e do Adolescente
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