Justiça Federal determina que Banco do Brasil forneça dados e documentos das administrações públicas ao MPF
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Banco do Brasil forneça ao Ministério Público Federal os dados, incluindo documentos relativos a movimentações de contas bancárias destinadas ao manejo de recursos públicos e geridos por entidades integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 10 mil. A decisão foi da Juíza Federal Janine Bezerra, da 9ª Vara Federal (Subseção de Caicó). Ela observou que não há como restringir a divulgação ao Ministério Público, no exercício da sua atuação constitucional, dados relativos às contas bancárias geridas pela Administração Pública. “Pensar de modo diverso importaria em indevido prejuízo à fiscalização assegurada pelo Texto Constitucional”, escreveu a magistrada na sua decisão. Ela destacou que a divulgação de recursos públicos faz parte da transparência da administração: “é importante ressaltar que, na condição de atuação administrativa, a movimentação de recursos públicos não se furta à incidência do mencionado postulado constitucional, devendo ser dada ampla divulgação a respeito da aplicação dos valores decorrentes ao erário. Com efeito, em se tratando de Poder Público, o cânone norteador é o da publicidade, sendo exceção o sigilo, ao inverso de se dá com os particulares”. A Juíza Federal Janine Bezerra afirmou que impedir o acesso de dados bancários ao Ministério Público Federal não encontra sustentação legal: “Impedir o acesso de um dos órgãos, como é o caso do Ministério Público Federal, incumbido constitucionalmente na fiscalização da atuação estatal não se sustenta, porquanto a garantia de sigilo bancário é preterida pelo princípio da publicidade, o qual deve ser o norte em operações envolvendo dinheiro público”.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Banco do Brasil forneça ao Ministério Público Federal os dados, incluindo documentos relativos a movimentações de contas bancárias destinadas ao manejo de recursos públicos e geridos por entidades integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 10 mil. A decisão foi da Juíza Federal Janine Bezerra, da 9ª Vara Federal (Subseção de Caicó). Ela observou que não há como restringir a divulgação ao Ministério Público, no exercício da sua atuação constitucional, dados relativos às contas bancárias geridas pela Administração Pública. “Pensar de modo diverso importaria em indevido prejuízo à fiscalização assegurada pelo Texto Constitucional”, escreveu a magistrada na sua decisão. Ela destacou que a divulgação de recursos públicos faz parte da transparência da administração: “é importante ressaltar que, na condição de atuação administrativa, a movimentação de recursos públicos não se furta à incidência do mencionado postulado constitucional, devendo ser dada ampla divulgação a respeito da aplicação dos valores decorrentes ao erário. Com efeito, em se tratando de Poder Público, o cânone norteador é o da publicidade, sendo exceção o sigilo, ao inverso de se dá com os particulares”. A Juíza Federal Janine Bezerra afirmou que impedir o acesso de dados bancários ao Ministério Público Federal não encontra sustentação legal: “Impedir o acesso de um dos órgãos, como é o caso do Ministério Público Federal, incumbido constitucionalmente na fiscalização da atuação estatal não se sustenta, porquanto a garantia de sigilo bancário é preterida pelo princípio da publicidade, o qual deve ser o norte em operações envolvendo dinheiro público”.
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