LAUDO DO IML CONFIRMA QUE PAI PARTICIPOU DO ESTUPRO EM MENINA DE 4 ANOS NA CIDADE DE CAJAZEIRAS/PB
O IML da cidade de Patos no interior paraibano enviou no inicio da semana um laudo pericial juntamente com o inquérito policial do caso da menor M. D. M. S; de 4 anos, estuprada no último dia 27 de agosto do ano em curso, que confirmou a violência de conjunção carnal sofrida pela criança.
Está sendo acusado em participar no referido crime o pai da menina, o reciclador Raimundo Nonato da Silva, 44 anos, residente à Travessa Dr. Vicente Leite, S/N – Bairro São Francisco; Erivelton de Lima Ferreira, 32 anos, residente à Rua Fausto Rolim [co-autor] e Francisco Gonçalves Pereira, 36 anos, elemento conhecido por “Cabeção”, residente à Rua Vitória Bezerra, S/N, segundo a polícia autor do crime, ambos estão presos. Este último pagou a Nonato quatro pedras de ‘crack’ para abusar da menor.
Cópias do laudo pericial estão anexadas ao IP sob a responsabilidade da delegada da mulher, Dra. Amindonzelle de Oliveira. O resultado do exame também foi encaminhado para o juiz Judson Kildare F. do Nascimento.
Os três elementos acusados estão presos por força de mandado de prisão, “Cabeção” foi transferido para a Colônia Penal Agrícola de Sousa, pois os detentos logo após tomarem conhecimento do ocorrido ameaçaram de morte o mesmo caso ele permanecesse no Presídio Regional de Cajazeiras.
Ainda, segundo informações do delegado responsável pelo caso, Dr. Antônio Luiz Barbosa Neto, os depoimentos dos envolvidos trouxera muitas contradições. A pequena M. D; está aos cuidados de uma conselheira tutelar. Dr. Neto ressaltou a importância de trabalhar com informações de testemunhas, onde duas mulheres que estavam nas imediações do local do ocorrido viram quando o pai e Erivelton de Lima entregaram a vítima para “Cabeção”.
Em contato com a nossa reportagem, Raimundo Nonato negou que houvesse participado da ação, mas soube informar detalhes sobre o referido crime. “Quem pegou minha filha, foi uma tal de [Có] e uma tal de [Paulinha]”. Indagado de sua participação Nonato jurou ser inocente e pediu justiça para os envolvidos.
Caso sejam condenados, envolvidos e autor, os mesmos poderão responder pelo Artigo 217-A, do [Código Penal Brasileiro] e vale dizer, um crime hediondo punido com pena de reclusão de 8 a 15 anos.
Fonte/Foto: Folha Vip
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.