Perseguição politica ao servidor publico.
Justiça invalida perseguição política a funcionários públicos
Reintegração dos comissionados demitidos, anulação de transferências, remoções e outros atos administrativos, tudo isso decidido em uma só liminar. É o que conseguiram os servidores públicos de Santa Rosa de Lima, no interior de Sergipe, onde a Prefeita derrotada nas eleições resolveu descarregar sua ira contra os trabalhadores do setor público. A notícia está em http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?codigo=31120087481295309 ou pode ser lida na transcrição, clicando abaixo em (Mais…) Publicado em: 3/11/2008 07:34:37
MINISTÉRIO PÚBLICO IMPEDE PERSEGUIÇÃO ELEITORAL EM SANTA ROSA DE LIMA
Em função de Ação Civil pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça Estadual concedeu liminar para proteger funcionários públicos municipais perseguidos, após a eleição, pelo prefeito de Santana Rosa de Lima, no interior do estado, Valter Barreto Góis.
Segundo a ACP, logo após a realização do pleito eleitoral no último dia 05 de outubro, o prefeito atual removeu servidores efetivos para locais distantes de suas residências, exonerou comissionados, trocou os horários de alguns servidores. Aumentou a carga horária de outros, dentre outros tantos atos ilegais e abusivos, cujo único intuito era de perseguir e humilhar aqueles que não votaram no candidato ao cargo de prefeito apoiado pelo atual administrador do município.
Segundo a decisão, proferida pela Juíza, Dra. Taiane Barroso, a liminar se justifica na medida em que está configurada a “possibilidade de causar danos de difícil reparação aos servidores municipais de Santa Rosa de Lima, pois muitos deles estão tendo que tirar do seu mísero salário quantias significativas para gastar com o deslocamento até trabalho, e outros, como é o caso dos professores, em virtude das trocas de horários estão sendo impedidos de exercer outro emprego de magistério, direito assegurado constitucionalmente. Por fim, existem casos de mulheres que varrem as ruas da cidade, as quais vêm sendo submetidas a todo tipo de discriminação e humilhação”.
Para o Promotor de Justiça responsável pelo caso, Dr. Flaviano Almeida, os atos do prefeito municipal são graves e violam vários dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que explicitam a necessária subordinação da Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade (ligado ao da finalidade, na garantia do interesse público), moralidade, motivação, razoabilidade, razão pela qual o urgente ajuizamento da presente ação se tornou necessário para a proteção da dignidade dos funcionários públicos de Santa Rosa de Lima.
A decisão liminar foi proferida nos seguintes termos: “declaro nulos todos os atos de remoção, aumento ou redução de carga horária, mudanças na composição das remunerações, mudança de horário – turno – de trabalho de servidores, praticados a partir de 05 de outubro do corrente ano; 2) determino que todos os servidores voltem à situação funcional encontrada no dia 06 de outubro do corrente ano, salvo modificações feitas a pedido do próprio servidor;
3) determino que a Administração Municipal de Santa Rosa de Lima, se abstenha de editar atos administrativos que tenham como intuito a remoção, aumento ou redução de carga horária, mudanças na composição das remunerações, mudança de horário – turno – de trabalho de servidores, bem como outros que não estejam devidamente motivados, por escrito, e amparados no interesse público, até o final do mandato eletivo do atual administrador municipal, sob pena de multa que fixo em R$ 50.000 (cinqüenta mil reais) por cada ato fixado praticado após a concessão da tutela, a ser exigida do administrador público, Prefeito Municipal, pessoalmente, independentemente de notificação, sanção esta que deverá reverter ao Fundo Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, salvo se tais atos forem praticados em atendimento a requerimentos formulados por escrito por casa servidor”.
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