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terça-feira, setembro 13, 2011

Orientação aos senhores Proprietário de Terra


Pelo presente orientamos aos Proprietários de Terra que. Tomem as dividas precações no sentido de não assinarem declarações ou fornecer documentos de sua terra para pessoas que não trabalham na sua Propriedade ou que venha lhe pedir favor ou por amizade para encaminhar Benefícios ou fazer empréstimos em Bancos. Pelos motivos a seguir descritos.
01-. Você não tem a obrigação de fornecer tais documentos e muito menos de assinar declarações para quem não trabalha na propriedade.
02-. Você assinando tal declaração, esta incorrendo em crime de Estelionato e falsidade ideológica que poderá responder Civil e Criminal perante a Lei. DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, CODIGO PENAL Brasileiro.  Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra
03-. É sabido por todos que, quase ninguém esta Trabalhando na Agricultura e esta Entidade Sindical juntamente com a EMATER Local e Secretaria de Agricultura do Município, numa pesquisa realizada em 2008 onde se pesquisou de casa em casa nas Comunidades Rurais, ficou constatado o excito rural sem precedente em um universo de 4(quatro) Mil habitantes do Município de São Francisco do Oeste só encontramos 255(Duzentas Cinqüenta e Cinco) Famílias Trabalhando no campo incluindo os que moram na Cidade e vivem na atividade rural.
04-. Orientamos mais aos senhores donos de terra que ao serrem procurados por pessoas que não trabalham na sua Propriedade, vocês digam não a tais pessoas, ficar indicando as pessoas a vim no Sindicato,,,,,”a saber,”, se dar certo ou não, consideramos antiético, a Entidade Sindical por seus diretores não vai confirma uma inverdade patrocinada por quem quer que seja e nesta orientação esta explicito o que diz os Art, s 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.
05-. A Entidade Sindical Legalmente Representativa da Categoria Trabalhadora e Trabalhadoras Rurais Agricultores Familiares do Município de São Francisco do Oeste/RN, já serviu de trampolim para alguns sem exculpo, hoje não é mais e esta recuperando sua credibilidade junto aos Órgãos e Instituições em geral, com isto queremos dizer-lhe que quem for realmente da categoria rural será bem vindo e terá a proteção da Entidade de conformidade ao Art.8º. Da Constituição Federal de 1988, Art.s 511 a 610 da CLT, Estatuto Social da Entidade, Deliberações da Assembléia Geral e demais texto Jurídicos que venha enriquecer a representação.
06-. Não podemos e não vamos Homologar Declarações Inverídicas, quem assim proceder será responsabilizado e enviaremos o caso à autoridade competente para tomada de medidas legais, queremos ser parceiros e ter sua confiança por muitos tempos e não vamos colocar o nosso caráter em jogo em detrimento de alguém que se acostumou a se dar bem sem exercer sua cidadania e ainda tenta ridicularizar o patrimônio moral dos outros.
07-. Vocês donos de terra procurem o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Francisco do Oeste trazendo os seus Rendeiros ou Rendeiras com todos os Documentos inclusive os seus e da terra, para se fazer um Cadastro de Exercício de Atividades Rurais que tem validade Jurídica junto as Instituições em Geral e não custa nada por sua Emissão.
Para isto, estamos fazendo um Curso via Internet com orientação da CONTAG/FETARN por acordo de Cooperação Técnica assinado entre MPS/INSS e CONTAG para melhor atender a Vocês Proprietários e Rendeiros que se enquadram como Agricultores Familiares e Segurados Especiais.
A nossa orientação é no sentido de evitar que sejam perturbado posteriormente e dizendo isto, fica claro que não estamos acusando ninguém, trata-se somente de um lembrete firmado na Legislação Previdenciária Vigente, no Código Penal Brasileiro e numa nota da Justiça Federal que afirma ter detectando fraude em 60% dos Requerimentos e nas entrevistas das pessoas nas comunidades esta sendo comprovado a suspeita de Fraudes. Leia a nota no verso. Esperamos sua colaboração e receba nossas saudações. A Diretoria do STTR de São Francisco do Oeste/RN
  Veja também: 
 01-. Não entregue documentos pessoais ou de suas terras, tais como INCRA, ITR, Copia da Escritura, CPF ou Identidade a pessoas que não mora ou trabalha na suas Propriedades. Leia com atenção os Artigos do Código Penal Brasileiro      
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Maiores esclarecimentos procure o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais a Rua São Francisco 

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