Pesquisar este blog

quarta-feira, setembro 28, 2011

Pagina do INSS

Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai adiantar o pagamento dos valores atrasados para quem teve o benefício revisto pelo teto, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para os que têm direito a receber até R$ 6 mil era 31 de outubro, mas o acerto será feito já nos cinco primerios dias de outubro, junto com o pagamento do benefício do segurado. O adiantamento refere-se a 62.734 benefícios, totalizando R$ 118,5 milhões.
Os valores retroativos são devidos nos cinco anos anteriores à data do pedido administrativo de revisão ou do pedido na Justiça. Quem não fez qualquer pedido terá os retroativos contados a partir de 5 de maio de 2011, data do ajuizamento da Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo.
A revisão compreende benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão e os benefícios deles decorrentes.
Não terão direito à revisão os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os precedidos de benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo; os benefícios assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS; e aqueles concedidos aos trabalhadores rurais.
Cronograma – Para quem é credor de um valor entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil, o pagamento dos atrasados será realizado até 31 de maio de 2012; para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil, o acerto ocorrerá até 30 de novembro de 2012 e para os créditos superiores a R$ 19 mil, o prazo é 31 de janeiro de 2013. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586,00 e a despesa total para a União será de R$ 1,693 bilhão.
Informações para a Imprensa - Renata Brumano -(61) 2021.5102 Ascom/MPS-  Informações para o Cidadão Ligue 135

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...