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segunda-feira, setembro 12, 2011

Pagina do Tribunal de Justiça do RN


Os secretários estadual e municipal de Saúde terão se manifestar em 72 horas sobre a existência de vagas em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais da rede pública e sobre o pedido de uma paciente – a cometida recentemente por um acidente vascular cerebral – que requereu a internação (mantida pelos órgãos governamentais) em UTI da rede particular até que haja disponibilidade na esfera pública.
A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo Filho, e está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (9). O magistrado aguarda a manifestação dos secretários para decidir sobre o pedido liminar.
O processo foi interposto por uma idosa de 85 anos, que após passar mal em sua residência foi encaminhada por familiares ao Hospital Central Coronel Pedro Germano da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Os médicos constataram um AVC na paciente na ocasião.
Como a mesma não dispõe de cobertura de plano de saúde, bem como diante da impossibilidade de vagas imediatas no Hospital Walfredo Gurgel, os familiares da autora se dirigiram à Casa de Saúde São Lucas.
No decorrer da realização dos exames, a idosa foi acometida por séria arritmia cardíaca, o que provocou o infarto agudo do miocárdio, oportunidade em que foi determinada a sua internação em Unidade de Terapia Intensiva. Como não havia leitos em hospitais públicos e sem condições de arcar com a internação a família procurou ajuda pela via judicial.
Processo n.º 0803936-82.2011.8.20.0001

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