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quarta-feira, setembro 14, 2011

Pagina do Tribunal de Justiça do RN

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo Filho, concedeu um prazo de três dias para que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) forneça as insulinas e demais acessórios pleiteados por dois portadores de diabetes, que informaram a negativa da SMS em fornecer o medicamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (12).
A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e a secretária da SMS, Perpétuo Socorro Nogueira, serão intimadas para que adotem as medidas contidas na sentença da Ação Civil Pública (ACP) de n.º 0006801-29.2002.8.20.0001, sob pena de imposição de multa diária e bloqueio dos recursos públicos.
Consta na ACP que o município de Natal adote as providências para o fornecimento de insulina e seus insumos aos portadores de diabetes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) residentes na capital. Dois interessados, através de advogados e da Defensoria Pública, requeram a execução da sentença proferida na ação civil pública, sob a alegação de que não estão recebendo a insulina.
“Decerto, alguma providência o ente público precisa tomar para estancar, de uma vez por todas, o problema de fornecimento de insulinas e seus acessórios. É deveras constrangedor ter o Judiciário, vez em quando, que determinar a intimação da chefe do Executivo para dar cumprimento a uma decisão judicial”, registrou o juiz.
Ele continuou: “Mesmo sendo de conhecimento público todos os problemas que afligem a saúde pública (seja no âmbito municipal, estadual ou federal) em razão da falta de recursos que tem motivado, nos últimos dias, o debate em torno da volta da malsinada CPMF -, penso que, no caso em apreço fornecimento de insulinas -, o Município de Natal, em que pese os exemplos de boa vontade anteriormente demonstrados, não vem, nos últimos dias, zelando para o cumprimento do seu dever constitucional e de sua obrigação constituída judicialmente”, finalizou o magistrado.

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