27/10/2011 - 07h26
Trabalhadores são indenizados por atraso de salário
KÁTIA KAZEDANI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Salário atrasado nem sempre é motivo para pedir indenizaçãoCOLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O técnico de informática Rodrigo da Silva, 34, pagava havia um ano as parcelas do consórcio de uma moto. Os atrasos de salário, no entanto, impediram o profissional de manter as parcelas em dia.
"No mês em que fui sorteado, estava com a parcela do carnê atrasada e não pude pegar a minha moto", lembra Silva.
Atrasos de pagamento podem levar a indenização por danos morais, explica o professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) e advogado do setor trabalhista da Siqueira Castro Advogados Otavio Pinto e Silva.
"Se for comprovado que o atraso do salário provocou dificuldades ao funcionário, como não conseguir fazer alguma operação financeira, o trabalhador terá direito a uma indenização", esclarece.
Em alguns casos, porém, o atraso não leva à indenização. Recente decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o pedido de um trabalhador que alegou que a demora no pagamento provocou abalo emocional. Ele afirma que teve de pedir dinheiro emprestado à mãe e ter deixado de pagar a faculdade da filha.
De acordo com o TST, seria preciso comprovar o constrangimento, como a inscrição do nome do trabalhador em cadastros de proteção ao crédito ou impedimento de realizar transações financeiras.
DÍVIDA
A auxiliar administrativa Gisele Borges, 29, recebeu o salário atrasado um ano depois de ter entrado com ação na Justiça.
"Estava grávida de seis meses quando o problema começou. No início, procurei a área de recursos humanos para saber o que estava acontecendo. Mas no mês seguinte a situação se repetiu e precisei entrar na justiça porque não estava conseguindo arcar com as despesas por conta do bebê que estava por vir", relata.
Segundo o advogado da Mallet Advogados Associados e professor de direito do Trabalho da USP Estêvão Mallet, a ação do funcionário deve ocorrer a partir do momento em que todas as possibilidades de acordo foram esgotadas.
"Em caso de atraso do salário, a primeira providência do trabalhador é procurar o empregador para saber o que está acontecendo. Se não tiver sucesso, é preciso informar-se com um advogado ou procurar o sindicato da categoria".
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