PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
Autos n.º 0002431-59.2011.8.20.0108
Promovente: Wallace de Caldas Martins
Promovido: Município de São Francisco do Oeste/RN, na pessoa do Senhor Prefeito
Despacho
I - Recebo a peça inicial que, prima facie, preenche os
requisitos necessários.
II – Defiro o pedido de Justiça Gratuita porquanto a parte
autora afirmou que não pode suportar as despesas do feito e a
natureza da demanda não contraria essa afirmação.
III - Intime-se a parte demandada para, no prazo de 03 dias,
se manifestar sobre o pedido liminar.
II – Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos
conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 25 de outubro de 2011.
Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juíza de Direito
Pesquisar este blog
sábado, outubro 29, 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...
-
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...
-
A dificuldade para pagar salários e honrar compromissos já levou pelo menos 73 municípios a decretarem estado de calamidade financeira ...
-
A guerra entre as facções afeta o cotidiano das famílias, que aguardam solução em frente ao presídioSumaia Villela A guerra entre o P...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.