02/12/2011 - Sinal Fechado: Juíza atende em parte pedido do MP
A juíza Emanuella Pereira Fernandes deferiu em parte um novo pedido do Ministério Público, que requereu a transformação de prisão temporária em preventiva de todos os acusados da Operação Sinal Fechado. Ela atendeu os requerimentos dos promotores quanto aos denunciados Nilton José de Meira, Flávio Ganen Rillo, Caio Biagio Zuliani, Fabiano Lindemberg Santos Romeiro e Edson Cézar Cavalcanti Silva.
No que diz respeito aos acusados João Faustino Ferreira Neto, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Marco Aurélio Doninelli Fernandes, José Gilmar de Carvalho Lopes e Marcus Vinicius Saldanha Procópio, a magistrada disse não vislumbrar neste momento processual a necessidade da custódia cautelar por tempo indeterminado dos mesmos e determinou que fossem expedidos os respectivos mandados de soltura. A decisão foi publicada na movimentação processual do site do Tribunal de Justiça na tarde desta sexta-feira (2).
Do pedido
O Ministério Público Estadual requereu a conversão de todas as prisões temporárias anteriormente decretadas no âmbito da operação "Sinal Fechado" em prisões preventivas com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Eles alegaram, entre outras coisas, que os fatos revelam que as fraudes estavam a ponto de prosseguir, inclusive com nova licitação para a contratação de empresa para a execução do serviço de registro de financiamento de veículos, que se ultimaria no dia 25 de novembro passado junto ao Detran/RN, e de que o implemento da atividade delituosa em outros Estados da Federação também foi demonstrado, de modo que soltos poderão continuar a prática das atividades criminosas.
Além disso, ressaltaram que em face do poder econômico e político que alguns dos requeridos possuem poderão prejudicar a instrução processual com a intimidação de testemunhas e a destruição de provas, fazendo alusão a uma tentativa da quadrilha para o afastamento de uma determinada juíza da ação civil pública contra o consórcio INSPAR e ao pagamento de vantagem indevida a servidores públicos para o deslocamento do feito para a competência da Justiça Federal.
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