Prezad@s,
Segue em anexo as Resoluções do Conselho Monetário Nacional (Banco Central)
e Notas Técnicas da CONTAG sobre a Análise das renegociações de dívidas da Agricultura Familiar,
1) Resolução 4.028, referente à consolidação e prorrogação das dívidas antigas dos agricultores familiares dos Grupos C, D e E.
2) Resolução 4.029, referente à renegociação das parcelas vencidas de operações do Banco da Terra / Crédito Fundiário.
3) Resolução 4.030, referente à regularização e alongamento do saldo devedor inadimplente de agricultores do Grupo B.
4) Resolução 4.031, referente à regularização e alongamento do saldo devedor inadimplente de agricultores do Grupo A.
Att, Obdon - FETARN
NOTA TÉCNICA SOBRE AS RESOLUÇÕES QUE AUTORIZAM A RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS DA
AGRICULTURA FAMILIAR
Finalmente foram publicadas as resoluções que resultaram das negociações ocorridas no âmbito do Grupo de Trabalho sobre as dívidas na agricultura familiar.
A resolução mais discutida no Grupo de Trabalho foi a 4.028. De modo geral ela reflete o acordo que foi firmado no GT, mas faltou definir um escalonamento para que fossem menores os valores das prestações iniciais do novo crédito de consolidação e faltou também estabelecer o ano de 2010 (e não 2008) como data limite dos contratos adimplentes que poderiam entrar na consolidação, assim com foi feito para os contratos inadimplentes.
Registre- se que o maior avanço desta negociação foi a aceitação da idéia de consolidar os saldos devedores acumulados e alongar (por dez anos) o tempo de vencimento das dívidas, melhorando assim a capacidade de pagamento dos agricultores.
Em relação aos Grupos A e B, as Resoluções 4.030 e 4.031 basicamente permitem regularização das situações de inadimplência existentes, a concessão de prazo adicional para pagamento do saldo devedor vencido e reabre o prazo para solicitar individualização das dívidas. No caso do Grupo
A é autorizado ainda a junção de créditos de custeio aos créditos de investimento renegociados, unificando a dívida toda como investimento.
Talvez a Resolução que mais tenha deixado a desejar foi a referente ao Banco da Terra / Crédito Fundiário, já que, na impossibilidade de aumentar o prazo de pagamento para além dos 20 anos, o valor das parcelas inadimplentes renegociadas poderão ter que ser distribuídas pelas parcelas que ainda não venceram, aumento, assim, o valor destas. De qualquer forma permite que vários mutuários possam sair imediatamente da situação de inadimplência.
Encaminhamos em anexo um resumo interpretativo das quatro resoluções aprovadas, para que os companheiros possam se introduzir no conteúdo de cada
uma. De qualquer modo, é recomendável a leitura das próprias resoluções para tirar dúvidas e para esclarecimentos complementares. É importante também já começar a procurar os bancos para obter detalhes sobre os planos que estão elaborando para a implementação da renegociação aprovada pelo Governo e para conhecer a interpretação que estão fazendo de cada resolução.
Zeke Beze Jr. Assessor da CONTAG
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