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quinta-feira, dezembro 29, 2011



Veículo apreendido por perturbação do sossego alheio.
Por volta das 21h de ontem, em um bar localizado no mercado público desta cidade, o Sr. conhecido por "Robério", teve seu veículo tipo gol, cor vermelha, apreendido pela polícia, em virtude do equipamento de som do mesmo ter sido flagrado em volume exagerado, causando perturbação aos moradores adjacentes ao mercado público.
 Segundo informou o Comandante Rosano Rego, o cidadão acima mencionado, poderá responder na justiça as penas do art. 42 da Lei das Contravenções Penais.
"O cidadão ainda questionou que não era dez horas da noite, mais para caracterizar o crime de perturbação do sossego ou do trabalho alheio, independe do horário, tanto faz ser dez da noite, como dez do dia, o que caracteriza o delito é o exagero no volume do som". Explica o Comandante. Na coluna pra Inicio de Conversa a Noite terá mais detalhe deste fato e outros. O K  

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