A Corregedoria Geral de Justiça publicará no Diário da Justiça de amanhã (17), provimento que dispõe sobre o tempo máximo de atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte. Pelo Provimento nº 083, as serventias extrajudiciais de todo o Estado ficam obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento da respectiva serventia.
Para fins de comprovação do tempo de espera, o Provimento determina que a serventia extrajudicial fica obrigada a fornecer ao usuário, através de qualquer meio, a hora da chegada do usuário e do seu atendimento. O descumprimento da determinação sujeitará o responsável pela serventia a processo administrativo disciplinar para apuração da infração prevista no art. 31, inc. I da Lei nº 8.935/1994. O Provimento entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
O que motivou o corregedor geral de justiça, desembargador Cláudio Santos, a elaborar tal regulamento é o fato público e notório de que grande parte dos usuários se submetem a filas de longa espera quando necessitam dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Nesse sentido, a determinação demonstra a preocupação que o Judiciário tem com a satisfação do cidadão quando precisa dos serviços cartoriais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.