Pesquisar este blog

quarta-feira, janeiro 04, 2012

Pagina do Tribunal de Justiça do RN

28/12/2011 - Portaria regulamenta recesso forense do TJRN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) regulamentou, através da publicação da Portaria nº 1455/2011-TJ, de 22 de novembro de 2011, o recesso forense e suspensão dos prazos processuais, durante o período do Plantão Jurisdicional, que acontecerá de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012. Com isso, ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos judiciais no TJRN.
De acordo com a portaria, a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos. Esses casos serão atendidos em regime de plantão, nos termos disciplinados nos artigos 20 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
O recesso atende ao disposto no parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado. A Portaria nº1455 também estabeleceu a escala de desembargadores que participarão do plantão durante o recesso e em dias que não haja expediente normal no Tribunal de Justiça.
Escala de plantão dos Desembargadores que vão atuar no Tribunal de Justiça:

DESEMBARGADOR
DIA
CAIO ALENCAR
07 e 08/01/2012
AMAURY MOURA SOBRINHO
30 e 31/12/2011
OSVALDO CRUZ
05 e 06/01/2012
RAFAEL GODEIRO
03 e04/01/2012
ADERSON SILVINO DE SOUSA
01 e 02/01/2012
JOÃO BATISTA REBOUÇAS
28 e 29/12/2011
VIVALDO PINHEIRO
14 e 15/01/2012
SARAIVA SOBRINHO
21 e 22/01/2012
AMILCAR MAIA
20 e 21/12/2011
DILERMANDO MOTA
22 e 23/12/2011
VIRGÍLIO DE MACÊDO JÚNIOR
24 e 25/12/2011
MARIA ZENEIDE BEZERRA
26 e 27/12/2011

A escala de plantão dos juízes de primeiro grau de todas as comarcas do estado pode ser visualizada no site da Corregedoria Geral de Justiça. Acesse aqui.
Mais informações através do número 3616 6200 (TJRN) e 36169300 (Fórum Miguel Seabra Fagundes)
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...