O Tribunal de Justiça do RN manteve sentença da Vara Cível de Currais Novos a qual determinou que o município forneça a uma paciente portadora de Ceratocone - doença não inflamatória degenerativa do olho - cirurgia oftalmológica para colocação de anel de Ferrara, sob pena de configurar, a um só tempo, crime de desobediência, ato de improbidade administrativa e ato atentatório ao exercício da jurisdição.
O magistrado Marcus Vinícius Pereira Júnior deter minou ainda o fornecimento imediato de exames e medicamentos necessários a realização da cirurgia oftalmológica da paciente, além de outros procedimentos que se fizeram necessários no decorrer do tratamento. Ficou determinado o prazo de 20 dias para que a sentença fosse cumprida, arbitrando multa diária no valor de R$ 2 mil ao Secretário Municipal de Saúde de Currais Novos, em caso de descumprimento.
Insatisfeito com a decisão, o município de Currais Novos interpôs recurso solicitando que o pedido seja analisado dentro das condições financeiras do município e que a responsabilidade seja dividida também entre Estado e a União, pois esses Entes dispõem de maior capacidade financeira, pois possuem a Unidade Central de Agentes Terapêuticos – UNICAT, através da qual o Governo Estadual fornece medicamentos de médio e alto custo às pessoas que não dispõem de condições para arcar com a despesa de um tratamento médico.
A juíza convocada, Fátima Soares, que o recurso interposto pelo Município de Currais Novos carece das das razões que fundamentam o pedido de reforma da decisão do magistrado. “Além do nome e da qualificação das partes e do pedido de nova decisão, deve a apelação conter os fundamentos de fato e de direito que embasam a pretensão recursal, nos termos do art. 514, II, do CPC”, destacou a juíza.
Dessa forma, estando o recurso carente das razões do inconformismo, tem-se por certo reconhecer sua inadmissibilidade, ante a impossibilidade de compreensão da causa de pedir recursal. “Isto porque, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão não somente impede ao tribunal conhecer os limites de sua atuação, como torna demasiadamente difícil à parte recorrida elaborar sua resposta ao recurso”, destacou a desembargadora em substituição, Fátima Soares. Apelação Cível nº 2011.016303-8
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