15/02/2012 - Perseguição após término de relacionamento gera indenização
Uma perseguição decorrente do término de relacionamento ocasionou uma indenização à vítima no valor de R$ 10 mil, que somada a penalidade de R$ 5 mil devido a inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes, resultou em uma indenização moral de R$ 15 mil, a ser paga pelo companheiro infrator.
A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Natal, Airton Pinheiro, que atestou constrangimento decorrente de perseguição e atitudes ilícitas. O autor ajuizou a ação visando obter indenização por dano moral, alegando que foi surpreendido com a inclusão de nome nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de inadimplemento de obrigações relativas a um contrato que nunca celebrou com a empresa.
O débito foi atribuído a ele porque o endereço de instalação do serviço de internet, objeto do contrato, coincide com o endereço do companheiro, o qual teve acesso aos seus dados pessoais já que ambos vivenciaram um relacionamento durante um tempo. Ele assinalou que, com o final da união afetiva, inconformado, o réu passou a persegui-lo com telefonemas injuriosos e ameaçadores, além de visitas em seu local de trabalho, situação que deu causa ao ajuizamento.
“Conjuntamente à responsabilização civil de J.A. persegue ainda a imposição da obrigação de exclusão da negativação indevida e de indenizar contra a empresa, a qual descuidou dos deveres de identificar o devido contratante, impondo obrigação e restrição cadastral indevida contra o autor”, destacou o magistrado.
Processo n.º 0205103-28.2007.8.20.0001
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