Pesquisar este blog

segunda-feira, fevereiro 06, 2012

Documentos necessários para encaminhar Benefícios em Geral:

Conforme Legislação Previdenciária Vigente:

Leis. Nº. 8.213, de 24/07/1991, Alterada pela Lei. 11.718, de 20/06/2008, Decreto Nº. 3.048, de 06/05/1999, Alterado pelo Decreto, Nº. 6.722, de 30/12/2008, Lei. Nº. 10.666, de 08/05/2003 e Instrução Normativa Nº. 20, de 10/10/2007, Alterada pela Instrução Normativa Nº.40, de 17/07/2009, com alteração pela IN 45
 01-. Trazer: 02(duas) – Copias da: Identidade, CPF, Titulo Eleitoral, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.
 02-. Trazer. Declaração do Proprietário e Contrato de Parceria ou Comodato Rural reconhecida firma em Cartório, afirmando que Você trabalha na terra dele nos últimos 18 anos
 03-. Trazer. Declaração de 02(dois) Vizinho e comprovante de que eles têm terra vizinho a propriedade que Você trabalha e esta declaração terá que ser reconhecida em Cartório, onde afirme que você trabalha na propriedade vizinha.
04-. Trazer. Documentos de prova de atividades rurais referente ao período que deseja comprovar
05-. Se for Sócio (a) do STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de seu Município, trazer a carteira e quitar as mensalidades vencidas
 06-. Não ter vinculo empregatício na área urbana, que haja compatibilidade com o Período de atividades rurais.
 07-. Procurar o INSS ou o STTR Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais trazendo todos os documentos pessoais para fazer a Inscrição na Previdência Social como segurado especial (se não tiver Inscrição)  
 08-. Os que dirigem a Entidade Sindical esperam por vocês das 08h00min às 11h30min da manha e das 14h00min as 17h00min horas
 Seja Sócio (a) pague em dias suas mensalidades, seja organizado (a), estamos a sua disposição, vamos sair da informalidade, é seu o dever de se Organizar na vida
 Agradece a Diretoria do STTR de São Francisco do Oeste/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...