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segunda-feira, fevereiro 27, 2012

Ficha limpa´ para dirigentes de ONGs

Projeto de lei estabelece uma série de requisitos para a autorização de convênios de ONGs com o governo

Brasília A Câmara Federal analisa o projeto de lei do deputado Esperidião Amin (PP-SC) que estabelece normas mais rígidas para a celebração de convênios entre organizações não governamentais e o Poder Público. As informações são da Agência Brasil. A proposta exige ficha limpa dos dirigentes das ONGs, transparência nos gastos, e estabelece uma série de requisitos para autorizar o convênio entre essas entidades e o governo.

Para receber dinheiro público, as organizações terão de exercer as atividades da parceria sem subcontratação ou qualquer outra forma de intermediação na prestação dos serviços; funcionar há pelo menos cinco anos; e participar de um ranking de avaliação das organizações.

Além disso, o texto proíbe convênios com entidades cujos dirigentes sejam parentes, em até terceiro grau, de autoridades públicas que trabalhem no órgão com o qual a ONG é conveniada.

Também veda a participação de agentes públicos na gestão da organização não-governamental e obriga a divulgação, na internet, de informações sobre todos os projetos executados ou em execução.

Fraudes

O autor da proposta ressalta que a intenção é evitar que as parcerias sejam foco de fraudes e mau uso do dinheiro público. "Esperamos conter a onda de corrupção que tem envolvido ONGs e setores do Poder Público, com graves prejuízos para a nação. O Brasil, por outro lado, tem muito a ganhar com parcerias bem conduzidas", justifica Esperidião Amim.

Pagamentos

O texto ainda limita os repasses mensais para ONGs em 10% do total destinado pelo órgão público a Estados, municípios e Distrito Federal. Além disso, o convênio deverá ser firmado por tempo determinado e voltado para projetos específicos, ficando proibida a prorrogação dos contratos e a execução de atividades de caráter continuado.

O pagamento do dinheiro público será, de acordo com o projeto, vinculado a uma série de documentos probatórios. Cada parcela só será depositada depois da comprovação de que o serviço realizado em parceria está sendo executado e de que a entidade está em situação regular com o plano de trabalho.

Ainda conforme o projeto do parlamentar catarinense, o desembolso também requer a apresentação da prestação de contas da etapa anterior; e da entrega de comprovantes de que a ONG não deixou de preencher qualquer requisito legal. Também será obrigatória a inclusão de dados sobre formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e eventuais tomadas de contas especiais no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, mantido pelo governo federal.

Punições

Se for comprovada não execução ou má execução da parceria ou do convênio, a administração pública poderá, independentemente de autorização judicial, desapropriar ou requisitar temporariamente bens ou serviços.


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