Sistema amplia transparência na gestão de convênios
ONGs serão qualificadas para operar o Siconv
Todos os órgãos do governo estão obrigados a integrar o Sistema de Convênios (Siconv), mesmo os que têm sistemas próprios. A celebração e a execução de convênios estão restritas ao Siconv, de forma a garantir acompanhamento e fiscalização on line. Além disso, o governo federal adotará, nas próximas semanas e meses, outras medidas que ampliarão o controle e a transparência sobre os recursos executados por meio de convênios. Entre elas, a oferta de curso de qualificação, específico para ONGs, para operação do Siconv e a divulgação, no sistema, da relação de entidades aptas a celebrar convênios a congêneres com a Administração Pública Federal.
Nos termos do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, é obrigatório, a partir de agora, o Chamamento Público para a celebração de convênios com ONGs, a comprovação de três anos de experiência na área objeto do convênio e a assinatura de todos os convênios pelo ministro da pasta (ou dirigente máximo da entidade da administração indireta).
Entre maio e julho de 2012, esgota-se o prazo estabelecido pelo Decreto nº 7.641 (12/12/2011) para implementação dos demais módulos/funcionalidades do sistema, que a partir de então funcionará completo, inclusive com a identificação da ordem bancária de transferência voluntária para a entidade.
Governo federal conclui análise de convênios com ONGs
A análise da regularidade de execução de 1.403 convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) identificou 917 convênios regulares, o equivalente a 65%. Houve o cancelamento de 181 convênios antes mesmo do início da execução, pois não havia sido feito desembolso de recursos e não houve interesse em dar continuidade.
Do total analisado, restaram 305 convênios avaliados com restrições, que podem ser regularizados após processo para esclarecimentos da prestação de contas. A CGU fixou prazo até 27 de fevereiro para que os ministérios informem os dados detalhados da situação de cada convênio, relacionando os casos em que houve instauração de Tomadas de Contas Especiais (TCE) e respectivos valores. Com as informações dos ministérios, as instituições responsáveis por convênios irregulares terão seus nomes publicados do cadastro de entidades e estarão impedidas de conveniar com o poder público federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.