Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 13:17
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na semana passada, que a partir de agora agressores podem ser processados por lesão de qualquer gravidade pela Lei Maria da Penha mesmo sem queixa da vítima. Antes, a representação da vítima era fundamental para o início do processo.
O juiz Nelson Moraes Rêgo, titular da Vara de Combate à Violência contra Mulher de São Luís, em conversa com a reportagem de O Imparcial, afirmou que não basta apenas a denúncia de terceiros. “Nos casos de lesão leves a denúncia tem que ser apurada pela autoridade policial competente. Não é simplesmente uma denúncia sem fundamento que vai gerar o processo no Tribunal” afirmou o juiz.
A decisão do STF vai agir principalmente em casos onde as vítimas voltavam atrás das queixas. Nesses casos se forem apresentadas provas contra os agressores, eles serão indiciados mesmo sem a queixa da vítima, nesse caso o Ministério Público deverá representar contra o agressor.
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