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sexta-feira, fevereiro 24, 2012

Veja no Jornal de Fato de Mossoró/RN

Câmara Federal Regras para convênios do governo com Ongs devem ser mais rígidas

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 3098/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que estabelece normas mais rígidas para a celebração de convênios entre organizações não governamentais (ONGs) e o Poder Público. A proposta exige ficha limpa dos dirigentes das ONGs, transparência nos gastos, e estabelece uma série de requisitos para autorizar o convênio entre essas entidades e o governo. Para receber dinheiro público, as ONGs terão de exercer as atividades da parceria sem subcontratação ou qualquer outra forma de intermediação na prestação dos serviços; funcionar há pelo menos 5 anos; e participar de um ranking de avaliação das organizações.

Além disso, o texto proíbe convênios com entidades cujos dirigentes sejam parentes, em até terceiro grau, de autoridades públicas que trabalhem no órgão com o qual a ONG é conveniada. Também veda a participação de agentes públicos na gestão da organização não governamental e obriga a divulgação, na internet, de informações sobre todos os projetos executados em parceria pública ou em execução.

O autor da proposta ressalta que a intenção é evitar que as parcerias sejam foco de fraudes e mau uso do dinheiro público. "Esperamos conter a onda de corrupção que tem envolvido ONGs e setores do Poder Público, com graves prejuízos para a nação. O Brasil, por outro lado, tem muito a ganhar com parcerias bem conduzidas", justifica Amim.

O texto ainda limita os repasses mensais para ONGs em 10% do total destinado pelo órgão público a estados, municípios e Distrito Federal. Além disso, o convênio deverá ser firmado por tempo determinado e voltado para projetos específicos, ficando proibida a prorrogação dos contratos e a execução de atividades de caráter continuado.

O pagamento do dinheiro público será, de acordo com o projeto, vinculado a uma série de documentos probatórios. Cada parcela só será depositada depois da comprovação de que o serviço realizado em parceria está sendo executado e de que a entidade está em situação regular com o plano de trabalho; da apresentação da prestação de contas da etapa anterior; e da entrega de comprovantes de que a ONG não deixou de preencher qualquer requisito legal. (Agência Câmara)

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