Vereador deverá perder o mandato por causa de desfiliação do partido
Publicado por Robson Pires - Em Notas - 14 fev 2012 - 14:59 -
O vereador de Coronel Ezequiel Ivan de Araújo Pereira deve perder o cargo por desfiliação sem justa causa. Essa é a opinião da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PR/RN) em parecer emitido na ação ajuizada pelo suplente (da coligação) Francisco Inácio de Araújo perante o Tribunal Regional Eleitoral potiguar.
Ivan de Araújo foi reeleito vereador em 2008, pelo Partido Trabalhista Brasileiro, do qual se desfiliou ainda no curso do mandato. Ocorre que a única suplente de vereador do PTB, Maria Sueli Claudino da Silva, também se desfiliou, em outubro de 2011. Dessa forma, a vaga resultante de eventual perda do cargo eletivo de Ivan de Araújo Pereira caberia ao primeiro suplente da coligação que integrou o partido prejudicado com a desfiliação, ou seja, a Francisco Inácio de Araújo.
Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina o parecer, “nenhum dos fundamentos apresentados pelo vereador para deixar o PTB é capaz de embasar a prática de grave discriminação pessoal alegada, encontrando-se todos no âmbito das meras divergências político-partidárias, sem aptidão para configurar justa causa à desfiliação”, acrescenta.
Diante dos fatos, a PRE/RN manifestou-se pela decretação da perda do cargo eletivo de Ivan de Araújo, com a consequente posse do autor da ação, Francisco Inácio de Araújo. O parecer será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
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