Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deram provimento a um recurso do Ministério Público, para receber a ação de improbidade administrativa contra um servidor público que acumulou cargos na área da saúde e determinou o regular processamento do feito.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra prática, em tese, de suposto ato ímprobo, consubstanciado na acumulação indevida de três cargos de profissional de saúde, foi proposta com base no artigo 37, da Constituição Federal, por ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial aos princípios da legalidade e da moralidade.
“Apesar do apelado ter alegado em sua defesa prévia o efetivo desempenho de suas atividades nos três vínculos estatutários exercidos, as declarações e escala de plantão não são suficientes para excluir de modo insofismável o caráter ímprobo de sua conduta”, define o relator do processo no TJRN, desembargador Dilermando Mota, ao justificar o recebimento da denúncia.
Apelação Cível n° 2011.001132-0
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