A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar, à unanimidade de votos, manteve a sentença inicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou o fornecimento, pelo Estado, de um medicamento para um paciente com doença pulmonar.
A sentença também havia determinado multa diária de R$ 700 para o Ente Público, em caso de descumprimento.
O Estado moveu Apelação Cível n° 2011.011732-3, mas os desembargadores destacaram o artigo 198 da Constituição Federal, o qual reza que “O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”.
“Vislumbra-se do texto legal, que a referência é feita às três esferas do Poder Executivo para ampliar a responsabilidade, de tal forma, que não há que se falar em litisconsórcio, pois o autor pode requerer o custeio a qualquer um dos entes federados”, conclui o relator do processo, desembargador João Rebouças.
Veja mais sobre a decisão aqui.
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