Comissão aprova punição para motorista que transporta bebida dentro do carro
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (14) proposta que pune motoristas que transportarem bebidas alcoólicas no interior dos veículos fora do porta-malas ou do compartimento de bagagem. Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), ao Projeto de Lei 1985/11, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO).
Pelo substitutivo, caso o condutor apresente sinais de embriaguez, a presença de bebida dentro do carro será considerada infração grave, punida com multa, (hoje, fixada em R$ 127,69), além do acúmulo de cinco pontos na carteira. Se o motorista estiver sóbrio, será infração média, também punível com multa, (atualmente, R$ 85,13), mais quatro pontos na carteira. O texto original não previa essa distinção: a conduta seria sempre infração grave.
Prevenção
De acordo com Quintão, para os condutores sóbrios a medida deve ser de caráter preventivo. “Já para os motoristas que dirigem com notórios sinais de embriaguez, essa infração será mais uma razão para puni-lo e agravar sua situação”, acrescentou.
O autor do texto, Lázaro Botelho, ressaltou a importância de adotar novas medidas para reduzir o consumo de bebidas ao volante. Segundo ele, em 2008, ano em que entrou em vigor a Lei Seca ( 11.705/08), constatou-se queda nos acidentes fatais. Entre 2007 e 2010, a redução foi de mais de 24% no número de mortes, algo em torno de 16 mil vidas. “Como no período a frota de veículos no Brasil cresceu mais de 27%, a redução alcançada no número de óbitos torna-se ainda mais significativa”, sustentou.
Pelo substitutivo, caso o condutor apresente sinais de embriaguez, a presença de bebida dentro do carro será considerada infração grave, punida com multa, (hoje, fixada em R$ 127,69), além do acúmulo de cinco pontos na carteira. Se o motorista estiver sóbrio, será infração média, também punível com multa, (atualmente, R$ 85,13), mais quatro pontos na carteira. O texto original não previa essa distinção: a conduta seria sempre infração grave.
Prevenção
De acordo com Quintão, para os condutores sóbrios a medida deve ser de caráter preventivo. “Já para os motoristas que dirigem com notórios sinais de embriaguez, essa infração será mais uma razão para puni-lo e agravar sua situação”, acrescentou.
O autor do texto, Lázaro Botelho, ressaltou a importância de adotar novas medidas para reduzir o consumo de bebidas ao volante. Segundo ele, em 2008, ano em que entrou em vigor a Lei Seca ( 11.705/08), constatou-se queda nos acidentes fatais. Entre 2007 e 2010, a redução foi de mais de 24% no número de mortes, algo em torno de 16 mil vidas. “Como no período a frota de veículos no Brasil cresceu mais de 27%, a redução alcançada no número de óbitos torna-se ainda mais significativa”, sustentou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Postado por sentinelasdoapodi às 08:37
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