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terça-feira, março 06, 2012

Força-Tarefa Previdenciária desarticula quadrilha no Rio Grande do Sul 6 de março de 2012 Postado por Previdencia em Notícias

 
A Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Previdência Social, desarticulou mais uma quadrilha que fraudava o INSS, desta vez no Rio Grande do Sul. Trinta policiais federais e sete servidores da Previdência cumpriram nesta terça-feira (6) seis mandados de busca e apreensão e quatro mandados de suspensão de exercício de atividade econômica.
As investigações, iniciadas em novembro do ano passado, foram feitas pela Polícia Federal em conjunto com a Previdência Social. O alvo das investigações foi um grupo que fraudava benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez, tanto no INSS quanto na Justiça Federal.
Um médico expedia laudos atestando doenças psiquiátricas, cobrava entre R$ 120 e R$ 140, e os intermediários ou os advogados utilizavam esses documentos para solicitar benefícios para seus clientes diretamente na Previdência Social ou na Justiça Federal.
Os beneficiários do esquema criminoso não possuíam doença incapacitante, sendo que muitos deles sequer iam até o consultório do médico, obtendo os laudos através dos intermediários ou os recebendo pelos Correios.
Os prejuízos apurados até o momento são estimados em R$ 3,1 milhões, conforme levantamento feito pela Previdência Social. Não foram computados os prejuízos causados às empresas com o afastamento irregular de seus funcionários (primeiros 15 dias) e ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE).
Além dos mandados de busca, também foram expedidos mandados de suspensão de exercício de atividade econômica para um médico psiquiatra, dois advogados e um despachante previdenciário. Com isso impede-se, de forma cautelar, que esses profissionais continuem utilizando a medicina, a advocacia e a intermediação de benefícios previdenciários para fraudar a Previdência Social.
Essas medidas são uma novidade jurídica trazida pela Lei 12.403/2011, que alterou a redação do Código de Processo Penal (CPP). As mudanças no CPP permitiram que outras cautelares, até então inexistentes, fossem utilizadas como alternativas à prisão, entre elas a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. Em caso de descumprimento das medidas cautelares, a Lei autoriza a aplicação de outras medidas mais severas, inclusive a prisão preventiva.
As novas cautelares se apresentam como uma boa alternativa no combate aos crimes previdenciários, especialmente aqueles cometidos por profissionais liberais, como médicos, advogados e contadores. (Ascom/MPS/PF

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