Nova Carta Social passa a vigorar nesta segunda-feira.
A partir desta segunda-feira, somente beneficiários do programa Bolsa Família ou seus dependentes poderão utilizar serviço da Carta Social, cuja postagem custa apenas R$ 0,01.
A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e endereçamento manuscrito do remetente e do destinatário. Um mesmo remetente pode realizar no máximo cinco postagens por dia. O envio só pode ser feito nos guichês de atendimento das agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do programa Bolsa Família. O envelope deve conter a identificação “carta social”.
Expulsões no serviço público federal batem novo recorde em fevereiro.
O número de servidores públicos federais punidos com demissão, destituição ou cassação da aposentadoria continua batendo recordes. O mais recente ocorreu no mês passado, quando 48 agentes públicos foram expulsos do serviço público. Esse foi o maior número de expulsões aplicadas no mês de fevereiro desde 2003. No mesmo mês de 2011, por exemplo, foram 39; em 2010, 18; e em 2009, 41. Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) revelam que, só nos últimos nove anos, já houve 3.600 punições expulsivas. A intensificação do combate à corrupção e à impunidade na Administração Federal é uma das diretrizes do trabalho da CGU, responsável pelo Sistema de Correição da Administração Pública Federal, que conta hoje com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, órgão integrante da estrutura da CGU. Além de criar o Sistema de Correição, a CGU instituiu um programa de capacitação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que já treinou, desde 2003, mais de dez mil servidores públicos no País, de modo que os gestores não contribuam para a impunidade, deixando de instaurar os processos disciplinares que se recomendam, por falta de pessoal capacitado, como ocorria no passado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.