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sexta-feira, março 30, 2012


- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 08:35



Além das “compras” antecipadas de precatórios por valores mais baixos, o esquema também funcionava com outros tipos de fraudes. Nos “diários” existem anotações de Carla sobre a participação de juizes do interior e de advogados. Nenhum desses é nomeado por ela que, em determinados trechos afirma: “juízes mandavam o mesmo precatório 2 3 x para pagar” – “advogado cobrava 2 x o mesmo e confirmava q ñ tinha recebido”.
Também há referências sobre a quebra na ordem de pagamentos dos precatórios, fixada em uma lista única desde a unificação dos pagamentos que eram feitos pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Federal. Está nos “diários”: Quebra ordem: juizes pagando no interior sem observar ordem, juizes pagando no interior de forma parcial sendo todo o crédito do autor”, seguida da observação que “presidente foram informados”.

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