Novo Código Florestal penaliza agricultura
familiar 26/04/2012 | |
A CONTAG avalia que o relatório do deputado federal
Paulo Piau (PMDB-MG) sobre o novo Código Florestal Brasileiro, e aprovado por
274 votos contra 184 no dia 25 de abril, consolida o retrocesso e uma derrota
para as políticas diferenciadas para a agricultura familiar, ao negar suas
peculiaridades e representar um desestímulo às políticas de proteção para o meio
ambiente.
Dos 14 destaques apresentados, apenas quatro foram
aprovados: os apicuns e salgados não são considerados áreas de preservação
permanente (APPs); nega a regularização de empreendimentos de carcinicultura e
de salinas com ocupação irregular ocorrida até 22 de julho de 2008; desobriga a
divulgação na internet dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR); retira a
obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno de olhos d’água nas de
APPs. A proposta segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem
o direito de vetar o projeto na íntegra ou em partes. A secretária de Meio
Ambiente da CONTAG, Rosicléia dos Santos, informou que a entidade e outros
setores, estão aguardando um posicionamento de Dilma. “Estamos na expectativa de
que a presidenta tome iniciativas a fim de corrigir demandas que não foram
contempladas no novo Código e que são questões fundamentais para o futuro do
país e que ficou de fora do relatório do Piau”, reforça.
Foi aprovada a
obrigatoriedade de manutenção de faixa marginal de pelo menos 15 metros de APP
em torno dos rios de até 10 metros, enquanto para os rios com metragem acima
disso o texto foi omisso. Já as faixas de recuperação ao longo de rios com
largura acima de 10 metros permanecem temporariamente indefinidas e os estados
podem legislar com normas espcíficas sobre essa questão por meio do Programa de
Regularização Ambiental (PRA).
O texto impõe à União
o prazo de seis meses para elaborar e publicar as normas gerais do PRA. No texto
do Senado, rejeitado na votação, este valor era definido e a faixa de mata
ciliar a ser recomposta deveria ter entre 30 e 100 metros de largura. “Esta
mudança é francamente favorável aos ruralistas uma vez que grande parte os
agricultores e agricultoras familiares estão em área de APP, pois 91% dos
estabelecimentos rurais têm até 4 módulos, mas os restantes detêm 60% da terra
utilizada”, explica a dirigente.
O parágrafo 6º do
artigo 62, que estabelece a exigência de recomposição em APPs para agricultores
familiares, voltou a ser incorporada ao texto. O trecho defende que a
recomposição não deve ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o
respectivo imóvel. Também foi retirado o artigo que exigia a adesão de
agricultores(as) ao CAR em até cinco anos para o acesso ao crédito
agrícola.
Foto: Gustavo Lima/
Câmara dos Deputados
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Fonte: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi (com informações da Secretaria de Meio Ambiente) |
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quinta-feira, abril 26, 2012
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