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23/04/2012 - Paciente ganha na Justiça direito a receber medicamento
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, determinou que a Secretária Estadual de Saúde forneça, gratuitamente, uma caixa com 30 comprimidos do medicamento "ARAVA-LEFLUNOMIDE 20mg" a um paciente portador de "ARTRITE REUMATÓIDE SOROPOSITIVA”. Ainda de acordo com a decisão, por se tratar de um medicamento de uso contínuo, o fornecimento deve perdurar enquanto houver necessidade, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de requisição médica.
O paciente entrou com a ação judicial para conseguir o medicamento alegando que não dispõe de condições financeiras de adquiri-lo em razão do alto custo.
De acordo com o juiz, bem em discussão é a vida, com o seu respectivo direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, assegurados constitucionalmente, bem este de valor imensurável, devendo sobrepujar os demais direitos assegurados constitucionalmente, o que significar dizer que entre dois valores em conflito, o direito à vida e à saúde e o direito do ente público de bem gerir as verbas públicas, deve prevalecer o bem maior.
“Ora, o fornecimento gratuito de medicamento de alto custo a pessoas desprovidas de recursos financeiros para o tratamento de doenças é dever do Estado e direito do cidadão”, destaca Pedro Cordeiro Júnior.
O magistrado autoriza ainda o Estado adquirir o medicamento com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93. Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária no valor de um salário mínimo.
Processo Nº 0004948-09.2012.8.20.0106
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