Agência da Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na sessão desta
noite (25) a cassação de 2 minutos e 30 segundos no tempo de inserção nacional e
a aplicação de multa de R$ 5 mil ao Democratas. Por maioria de votos, os
ministros entenderam que o DEM desvirtuou a inserção nacional do partido
divulgada em maio de 2010, para promover as pré-candidaturas do ex-governador de
Minas Gerais Aécio Neves e de Antonio Anastasia, respectivamente, aos cargos de
senador e governador.
A representação contra o partido foi apresentada pelo PT. Na
avaliação da Corte, o teor da propaganda desrespeitou a legislação por fazer
apologia aos candidatos. A regra determina, no entanto, que propaganda eleitoral
gratuita deve ser, exclusivamente voltada aos programas partidários da sigla, à
transmissão de mensagens de filiados, entre outros.
O ministro Marcelo Ribeiro não aplicou multa a Aécio Neves e a
Antonio Anastasia por julgar que não há provas de que eles concordaram ou
tiveram conhecimento prévio do uso de imagens suas na inserção nacional do
Democratas. O ministro informou também que, na inserção, nenhum deles fala ou
interage com o telespectador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.