24/05/2012 - Policial aposentado terá aumento previsto em
Lei
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Os desembargadores
que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN negaram provimento a Apelação Cível N°
2011.016212-2, movida pelo Estado, que pedia a reforma de uma sentença inicial,
a qual concedeu o direito, de aumento salarial, para uma escrivã aposentada da
polícia civil.
A sentença inicial, mantida no TJRN, determinou que o
Estado implemente o aumento salarial previsto na Lei 348/2007, bem como pagar as
diferenças a partir de janeiro de 2008 até a data da efetiva
implantação.
Os desembargadores destacaram que a Lei Complementar nº
348, de 18 de julho de 2007, alterou a Lei Complementar nº 270/2004 (que dispõe
sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN),
estabelecendo, por meio do Anexo I, novos valores para a parcela única mensal
devida aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Delegado,
Escrivão e Agente de Polícia Civil (art. 1º), extensivos aos servidores
aposentados e aos pensionistas (art. 5º).
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quinta-feira, maio 24, 2012
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