Aprovada proposta de aumento de pena para crimes cometidos por internautas que usarem perfis falsos
21/05/2012 - 17h16 Nacional Política
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou
correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser
enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois anos de
pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do
Código de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo presidente do
Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares
na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em
reunião da comissão de juristas, hoje (21), prevê o aumento de um terço da pena
se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros. O relator da
comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers,
especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de
computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.
Recentemente, a atriz Carolina Dickman teve fotos íntimas veiculadas em
páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de prisão acrescido
em um terço pela utilização da rede mundial de computadores. Os juristas ainda
analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados
comerciais protegidos.
Os juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de
informações de processos judiciais que correm em segredo de Justiça, sejam
divulgados à imprensa. A quebra do segredo de Justiça – como sigilos fiscal,
telefônico e bancário – pode passar de dois a quatro anos de prisão para dois a
cinco anos de prisão.
"O foco da criminalização não é o trabalho da imprensa que noticia um fato
que chegou ao conhecimento dela. O regime constitucional de liberdade de
imprensa, de proteção do sigilo da fonte, nos impediria de agir de forma
diversa", disse o relator da comissão de juristas. Luiz Carlos Gonçalves
ressaltou que esse tipo de crime já está previsto na Lei de Interceptação, mas a
ideia é tipificá-lo no Código Penal. Pelo que foi aprovado hoje, caso os dados
vazados sejam veiculados em meios de comunicação, a pena de dois a cinco anos
será aumentada em um terço.
Outro tema apreciado na reunião foi a corrupção no setor privado. O
procurador Luiz Carlos Gonçalves disse que a lei atual prevê o crime nesse setor
somente quando existe o envolvimento de funcionário público. A proposta é
tipificar, por exemplo, o funcionário do setor de compras de uma empresa privada
que recebe vantagem indevida para beneficiar determinado fornecedor. "Estamos
adequando nossa legislação ao parâmetro internacional de corrupção privada",
observou o relator da comissão de juristas.
Edição: Lana Cristina
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.