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quarta-feira, maio 23, 2012


Da Redação (Brasília
 
 O Instituto Nacional do Seguro Social publica, ainda esta semana, portaria que estabelece a redução do teto máximo de juros mensais, de 2,34% para 2,14%, que podem ser cobrados em consignação de aposentados e pensionistas na modalidade empréstimo pessoal. A portaria prevista segue as recomendações da resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), aprovada na reunião ordinária de hoje (22), no Ministério da Previdência Social, em Brasília.

No caso dos empréstimos consignados por meio de cartão de crédito, a resolução recomenda a alteração dos atuais 3,36% de juros para 3,06%. Ambas as reduções foram decididas em reuniões entre o Ministério da Previdência Social, o INSS e o Banco Central do Brasil.

Segundo o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, “isso é apenas uma primeira medida, discutida com o Banco Central. Poderemos adotar outras”. Para Josepha de Britto, representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) no CNPS, “se fosse um pouco menos, a gente ficaria mais feliz, mas, de certa forma, estamos contentes em ver que o ministro se empenhou e procurou melhorar a situação”.

Na reunião do CNPS, o ministro Garibaldi Alves Filho, o presidente do INSS, Mauro Hauschild, e o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, citaram diversas temáticas relacionadas aos empréstimos consignados que estão sendo discutidas em grupo de trabalho específico formado por autoridades do MPS, INSS e o Banco Central.

Entre as principais preocupações relacionadas às consignações que podem vir a ser objeto de alterações na regulamentação específica estão a agilidade na devolução de cobranças indevidas, a atenção especial aos seguros que são frequentemente alvo de fraudes, o aperfeiçoamento do sistema de comunicação de irregularidades e a ampliação das campanhas publicitárias que informem aos segurados sobre como evitar fraudes.

Quanto às temáticas relacionadas à segurança do procedimento dos empréstimos, os debates voltam-se principalmente para a regulamentação dos intermediários entre as instituições financeiras e os segurados – conhecidos como “pastinhas”.

Com os novos limites de juros, as trinta e oito instituições financeiras que realizam empréstimos consignados aos segurados não mais poderão cobrar taxa superior ao teto fixado, que é referente ao custo efetivo total, ou seja, contempla todos os custos das operações de empréstimos pessoais ou cartões de crédito. (Rafael Toscano)

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