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domingo, maio 27, 2012

"Deveis Informar"

Art. 5º, inciso LV - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
 
 
O documento "Deveis Informar" é uma forma de garantir o direito Constitucional ao Policial Militar que esta sendo acusado de haver cometido transgressão disciplinar.

 
No momento que o PM recebe o documento (Deveis Informar) ele tem a oportunidade de apresentar ao seu respectivo comandante/julgador dentro do prazo estabelecido (em regra 05 dias) os argumentos, inclusive com indicações de testemunhas e juntada de documentos que possam provar que o mesmo não cometeu a transgressão da qual está sendo acusado.

*Rosano Rego

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