Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A lei que cria um banco nacional de DNA
para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário Oficial da União. A
proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no
Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade
oficial de perícia criminal.
Esse banco de material reúne vestígios humanos
como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que
poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas
investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos
condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.
Todos os dados coletados serão sigilosos e os
perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de
direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência
de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial
devidamente habilitado.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos
Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF), Hélio
Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais
federais. “A gente [os peritos criminais] vem orientando setores do governo há
oito anos para a criação dessa ferramenta. Temos a possibilidade de
implementá-la, mas necessita de amparo legal.”
Atualmente, vários países, como os Estados Unidos,
o Canadá, a França, a Alemanha, o Japão e a Austrália, usam banco de dados
genéticos como ferramenta em investigações criminais. Para Buchmüller, o Brasil
ainda está muito atrasado em relação a isso. “Os principais países do mundo
aplicam porque têm a avaliação do bem que essa ferramenta traz. Ela salva vidas,
evita que pessoas sejam mortas, estupradas e que pessoas sejam erroneamente
acusadas.”
De acordo com o advogado criminalista e ex-diretor
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Toron, a lei
representa um grande avanço, pois permitirá identificar com mais segurança
pessoas que praticaram crimes, bem como evitar que inocentes sejam punidos.
“Estamos avançando no campo da polícia científica, utilizando avanços
tecnológicos para permitir identificar os autores de crimes graves e violentos,
e, com isso, minimizar os erros judiciais.”
O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.
Edição: Juliana Andrade
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