- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 08:26
A presidenta Dilma Rousseff desmentiu informação do jornal O Estado de S.Paulo de que ela vê crise institucional na briga entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dilma nega ter tratado do assunto em encontro com o presidente do STF, Ayres Britto, na última terça-feira.“A Presidência da República informa que são no todo falsas as informações contidas na reportagem que, em uma de suas edições, apareceu com o título ‘Para Dilma, há risco de crise institucional’’.
Leia a íntegra da nota
A Presidência da República informa que são no todo falsas as informações contidas na reportagem que, em uma de suas edições, apareceu com o título ‘Para Dilma, há risco de crise institucional’, publicada hoje no diário O Estado de S. Paulo. Em especial, a audiência de ontem da presidenta Dilma Rousseff com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, tratou do convite ao presidente do STF para participar da Rio+20 e de assuntos administrativos dos dois poderes. Reiteramos que o conjunto da matéria e, em especial, os comentários atribuídos à presidenta da República citados na reportagem são inteiramente falsos.
Contrariando a prática do bom jornalismo, o Estadão não procurou a Secretaria de Imprensa da Presidência para confirmar as informações inverídicas publicadas na edição de hoje. Procurada a respeito da audiência, a Secretaria de Imprensa da Presidência informou ao jornal Estado de S. Paulo e à toda a imprensa que, no encontro, foram tratados temas administrativos e o convite à Rio+20.
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.