Comissão
vota amanhã proposta que define profissão de diarista
A Comissão de Trabalho
da Câmara dos Deputados vai votar amanhã o parecer da deputada federal Sandra
Rosado ao Projeto de Lei 7279/10, que define quem é o trabalhador diarista.
Nesta terça-feira (29), a parlamentar recebeu representantes da Federação Nacional
dos Trabalhadores Domésticos.
A categoria que evitar a aprovação do voto em
separado do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece que é diarista
todo trabalhador que presta serviços no máximo três vezes por semana para o
mesmo contratante. A proposta original da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT)
estabelece dois dias.
A Presidente da Federação Nacional dos
Trabalhadores Domésticos, Creuza Maria de Oliveira, reclama das duas propostas.
Para ela, o ideal é que seja considerado trabalhador doméstico todos os
profissionais que prestem até um dia de trabalho por semana para o mesmo
contratante. Creuza, no entanto, considera difícil a aprovação desta proposta.
“A maioria dos deputados da são patrões”, lamenta.
O relatório da deputada
Sandra Rosado deve manter os dois dias propostos inicialmente pela senadora.
“Vamos para um meio termo da proposta. Nem tanto ao céu nem tanto ao mar”,
adiantou.
Texto: Letícia Alcântara
Passa a vigorar nesta
terça-feira (29) a lei que tipifica como crime de omissão de socorro a
exigência de cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia para
atendimento médico de emergência. A legislação prevê detenção de três meses a
um ano e multa para os responsáveis pela prática. A pena pode ser aumentada até
o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza
grave, e até o triplo, se resultar em morte.
A lei entra em vigor
quatro meses após o secretário de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, morrer tentando ser atendido em
hospitais particulares de Brasília. O secretário, que havia acabado de sofrer
um infarto, teve socorro negado por não apresentar garantia financeira.
A história trágica do
servidor não é um caso isolado, mas foi depois da visibilidade deste que os
ministérios da Justiça e da Saúde propuseram a mudança na lei. Antes, exigir
cheque caução estava enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não
existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
A proposta foi aprovada
no início do mês na Câmara dos Deputados. A líder do PSB, deputada Sandra
Rosado (RN), disse que o projeto do Executivo encontrou clima favorável para
aprovação na Casa e foi dos mais importantes aprovados este ano no parlamento. “Estávamos
todos estarrecidos com o fato. A ganância dos hospitais ultrapassou sua própria
atividade fim, que é salvar pessoas. Tínhamos que dar uma resposta à
sociedade”, declarou a parlamentar. Para Sandra, agora que a lei explicita o
crime, as pessoas devem buscar seus direitos. “Em caso de negativa, tem que
identificar quem está diretamente negando o atendimento. Assim a lei será
aplicada”, incentiva.
A partir de hoje os
hospitais particulares são obrigados a afixar, em local visível, placa com a
seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de
nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de
formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal."
Texto: Letícia Alcântara
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