Cidadão brasileiro, Sociedade, Direitos e deveres. Palavras simples, mas
que abrigam sentidos tão complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres.
Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter
consciência dos deveres e cumpri-los.
Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem
ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre,
de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser
pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da
cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra
coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos
que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se
forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para
que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem
de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo; é incrível
mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de
impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma
classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos
direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos,
ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e
acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão
correndo atrás de seus direitos.
Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres
para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a
pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser
cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a
sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser
processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.
Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de
nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as
leis!
A Declaração do Homem e do
Cidadão
1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções
sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos
naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a
propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação.
Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane
expressamente.
4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o
próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por
limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos
mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado
pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela
não ordene.
6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito
de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela
deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os
cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as
dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra
distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos
determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que
solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser
punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve
obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente
necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e
promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e,
se julgar indispensável prendê-lo, todo
o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido
pela lei.
10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões
religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública
estabelecida pela lei.
11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais
preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever,
imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos
termos previstos na lei.
12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força
pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para
utilidade particular daqueles a quem é confiada.
13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de
administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida
entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus
representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la
livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a
cobrança e a duração.
15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela
sua administração.
16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem
estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela
pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada
o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.
Autoria: Allyne Patrícia Marques Souza Muniz
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