26/06/2012 - Laudo médico não se sobrepõem a perícia oficial |
Os desembargadores
da 2ª Câmara Cível do TJRN destacaram, mais uma vez, após o julgamento de um
recurso, que atestados médicos não devem se sobrepor à perícia oficial, nos
casos de pedidos de benefícios, como auxílio-doença, direcionados ao
INSS.
Desta forma, a Câmara não deu provimento ao Agravo de
Instrumento n° 2012.003198-5, movido por um homem que teve o benefício cortado,
após novo laudo do órgão, que atestou a capacidade de retornar às atividades
laborais.
A decisão ressaltou que deve ser considerada a chamada
presunção de veracidade do Ato Administrativo do INSS, já que provas em
contrário não foram levadas aos autos.
“Se torna necessária e imprescindível a produção de
prova a ser determinada pelo Juízo competente, não sendo suficiente para sua
dispensa a prova colhida no ano de 2009, considerando-se a possibilidade de
alteração das circunstâncias clínicas da agravada ao longo do tempo”, acrescenta
o desembargador João Rebouças, relator do processo.
|
Pesquisar este blog
terça-feira, junho 26, 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...

-
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...
-
Na manhã desta segunda-feira (8), depois de impedir entrada de autoridades por quase 2 horas, o Idema abriu o portão para receber prefeito...
-
O Ministério da Gestão divulgou, nesta quinta-feira (23), a nova data para o Concurso Público Nacional Unificado (CNPU), que ficou conhec...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.