26/06/2012 - Laudo médico não se sobrepõem a perícia oficial |
Os desembargadores
da 2ª Câmara Cível do TJRN destacaram, mais uma vez, após o julgamento de um
recurso, que atestados médicos não devem se sobrepor à perícia oficial, nos
casos de pedidos de benefícios, como auxílio-doença, direcionados ao
INSS.
Desta forma, a Câmara não deu provimento ao Agravo de
Instrumento n° 2012.003198-5, movido por um homem que teve o benefício cortado,
após novo laudo do órgão, que atestou a capacidade de retornar às atividades
laborais.
A decisão ressaltou que deve ser considerada a chamada
presunção de veracidade do Ato Administrativo do INSS, já que provas em
contrário não foram levadas aos autos.
“Se torna necessária e imprescindível a produção de
prova a ser determinada pelo Juízo competente, não sendo suficiente para sua
dispensa a prova colhida no ano de 2009, considerando-se a possibilidade de
alteração das circunstâncias clínicas da agravada ao longo do tempo”, acrescenta
o desembargador João Rebouças, relator do processo.
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terça-feira, junho 26, 2012
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