28/06/2012 - HIV: Estado deve prestar tratamento continuado |
Ao julgarem a
Apelação Cível n° 2011.010566-5, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN
mantiveram uma sentença inicial, que condenou o Estado e o Município a dar
continuidade ao fornecimento de medicamentos para tratamento dos portadores de
HIV.
A decisão destacou que os dispositivos legais rezam que
as ações e serviços de saúde devem ser desenvolvidos pelo Estado, de forma
integrada, embora descentralizada, através de um sistema único.
Nestes termos, verifica-se a existência de um regime de
responsabilidade solidária entre as pessoas políticas para que se garanta aos
cidadãos de baixa renda o direito fundamental à saúde.
Os desembargadores também destacaram que o fundamento
de validade da Lei nº 8.080/1990 e, consequentemente, da responsabilidade
solidária da União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios pela garantia
do direito fundamental à saúde, está baseada nos artigos 196 e 198 da
Constituição Federal.
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quinta-feira, junho 28, 2012
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