Comissão de Anistia é favorável à concessão do benefício a
ex-cabos da FAB
25/06/2012 -
7h11
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça é favorável à
concessão do benefício a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) desligados
durante a ditadura militar (1964-1985), informou o presidente da comissão, Paulo
Abrão. Em quatro meses, o Ministério da Justiça anulou 133 anistias políticas
concedidas a ex-cabos. Outros 2.574 processos serão analisados por um grupo
interministerial, criado para verificar se, de fato, os ex-praças licenciados
foram alvo de perseguição política.
De acordo com Abrão, a Comissão de Anistia, como órgão de reparação, é a
favor do direito dos cabos, atingidos pela Portaria nº 1.104 de 1964, que
limitou em oito anos a permanência dos praças na Aeronáutica. A norma foi vista
pelos ex-cabos da FAB como um indício de perseguição durante a ditadura.
As anistias foram concedidas aos ex-cabos durante os governos Fernando
Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, segundo Abrão, houve
recurso do Ministério da Defesa contra essas indenizações. Um grupo de trabalho
interministerial, criado no ano passado, está revendo cada uma das anistias.
“Foi quando o assunto saiu do âmbito da comissão. A nossa atuação foi até o
instante em que reconhecemos que os ex-cabos da FAB não foram perseguidos
políticos, mas atingidos por um ato de exceção”, disse Abrão, que também é
secretário nacional de Justiça, à Agência Brasil.
Os problemas entre a categoria e o governo começaram em 2003, quando, ao
responder à consulta feita pelo Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da
União (AGU) concluiu que a Portaria nº 1.104 "não configura, genericamente, um
ato de exceção", especialmente para os militares que ingressaram na FAB após a
sua edição.
Um ano depois, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, baixou
portaria que anulou 495 anistias concedidas a ex-cabos da FAB que entraram na
corporação depois de 1964, sob a justificativa de que os ex-militares não podiam
alegar terem sido prejudicados por uma norma que já estava em vigor quando
ingressaram na força.
Atualmente, dos 154 processos já analisados pelo grupo interministerial, em
apenas três casos o status de anistiado foi mantido. Dezoito processos
acabaram sendo excluídos da revisão por não se enquadrar nos objetivos do grupo
de trabalho.
Edição: Graça Adjuto
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