A Declaração de Nascido Vivo (DN), entregue pelo hospital aos pais e responsáveis após o nascimento da criança, passa a valer como documento em todo o território nacional. A decisão fortalece o direito que cada cidadão tem de obter essa declaração ao nascer e de fazer uso dela para ter acesso a serviços públicos até que o registro civil seja expedido por um cartório. A lei nº 12.662 foi publicada na última quarta-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU).
A DN já era utilizada como fonte de dados, mas não como documento oficial de nascimentos no País. Os cartórios solicitavam de forma complementar à declaração verbal dos pais e responsáveis ao registrarem a criança e, a partir de agora, o número de identificação da DN deverá constar obrigatoriamente na certidão de nascimento.
A aprovação da lei também traz alguns benefícios em relação à melhoria da informação sobre nascidos vivos a partir da mudança de dois artigos na Lei de Registro Civil. Com a decisão, os cartórios repassarão os mapas de registros civis a todos os órgãos públicos interessados em obter os dados e não apenas ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como era determinado.
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