A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu
vinte e dois pássaros silvestres nesse domingo (03). O fato aconteceu em duas
abordagens diferentes. A primeira apreensão aconteceu em uma rodovia que liga
Alexandria a Tenente Ananias, e a segunda, em uma residência no perímetro
urbano.
Segundo a PRF, na primeira ocorrência, o condutor de uma motocicleta que transitava pela rodovia foi flagrado transportando um galo de campina.
No perímetro urbano de Alexandria, os policiais visualizaram em uma residência, às margens da rodovia, algumas gaiolas. Ao abordar o responsável pela residência, constatou-se que o mesmo criava em cativeiro um total de 21 pássaros silvestres, sendo 15 galos de campina, 2 papacus, 1 bigode, 1 graúna, 1 currupio e 1 caboclinho. Por tratar-se de crime ambiental, os envolvidos responderão criminalmente e administrativamente. Os pássaros foram apreendidos e encaminhados ao Ibama, para serem devolvidos à natureza.
A pena para o crime de captura ou comércio de animais silvestres varia de seis meses a um ano, podendo ainda ser aumentada de seis meses se envolver animal ameaçado de extinção ou outros agravantes. Administrativamente, é aplicada multa de R$ 500,00 por espécime, subindo para R$ 5.000,00 em caso de espécie ameaçada de extinção.
Segundo a PRF, na primeira ocorrência, o condutor de uma motocicleta que transitava pela rodovia foi flagrado transportando um galo de campina.
No perímetro urbano de Alexandria, os policiais visualizaram em uma residência, às margens da rodovia, algumas gaiolas. Ao abordar o responsável pela residência, constatou-se que o mesmo criava em cativeiro um total de 21 pássaros silvestres, sendo 15 galos de campina, 2 papacus, 1 bigode, 1 graúna, 1 currupio e 1 caboclinho. Por tratar-se de crime ambiental, os envolvidos responderão criminalmente e administrativamente. Os pássaros foram apreendidos e encaminhados ao Ibama, para serem devolvidos à natureza.
A pena para o crime de captura ou comércio de animais silvestres varia de seis meses a um ano, podendo ainda ser aumentada de seis meses se envolver animal ameaçado de extinção ou outros agravantes. Administrativamente, é aplicada multa de R$ 500,00 por espécime, subindo para R$ 5.000,00 em caso de espécie ameaçada de extinção.
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