PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O
POLICIAL MILITAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR
PERICULOSIDADE
Atenção! Todos os policiais
militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos
25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos
Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais
entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação
movida quando não existe uma lei que trate de algum direito
constitucional.
De fato, a aposentadoria
especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição
Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para
editar lei que regulamente tal direito Dessa forma, os desembargadores
reconheceram que a atividade Policial Militar é, de fato, de Alta Periculosidade
e, por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência
(Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar devido a demora do
legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova
visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face
da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse
público.
O melhor de tudo é que Judicário
reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os
demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria
DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR,
requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário haverá flagrante
desobediência à ordem judicial da via mandamental.
Esperemos agora que as
instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos,
de forma que o Policial Militar rapidamente concretize seus direitos de
aposentadoria (sem óbices administrativos). As Polícias Militar e Civil
comemoram a conquista.Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande
valorização da carreira policial que, de fato, é altamente
perigosa.
LINK RELACIONADO:
Aposentadoria aos 25 anos de
serviço para PMs e BMs - TJSP
0037533-47.2010.8.26.0000
Mandado de Injunção / Atos Administrativos
Relator(a): Renato
Nalini
Comarca: São
Paulo
Órgão julgador: Órgão
Especial
Data do julgamento:
25/08/2010
Data de registro:
15/09/2010
Outros números:
990.10.037533-4
Ementa: MANDADO DB INJUNÇÃO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NOS MI 168.151.0/5-00,
168.146-0/2-00, 168.143-0/9-00 DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP, À LUZ DO MI
731/DF JULGADO PELO STF. EFEITO ERGA OMNES, QUE POUPA A QUALQUER SERVIDOR
INTERESSADO DE RECORRER NOVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. INJUNÇÃO PREJUDICADA. Ao
assegurar direitos proclamados na ordem fundante o Poder Judiciário não invade a
esfera de atribuições das demais funções estatais nem exerce ativismo judicial
desconforme com a sua vocação de concretizar as promessas do constituinte. A
missão do Judiciário é, exatamente, consolidar o Estado de Direito que não é
senão a sociedade estruturada e estritamente submetida à vontade da
Constituição.
Clique aqui para pegar o
acordão
fonte: TJSP
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