Pesquisar este blog

terça-feira, junho 19, 2012

 

postheadericonPoliciais Militares: a condenação antes do julgamento


A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso LVII, afirma que: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O Art. 236 do código eleitoral estabelece que não poderá haver prisões no período de cinco dias antes do pleito eleitoral, evidente que o legislador pensou em garantir o direito ao voto diante das possibilidades de restrição à força baseado em supostos crimes, o código data de 1925, estamos em 2010 e vigora sem revisões até hoje.
Veja a postagem completa. clicando AQUI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...