Pra Inicio de Conversa: 03//06/2012
01-.
Direitos
do Eleitor:
Honrado
em cumprimentá-lo, saudando uma vez mais a combatividade e a defesa da
coletividade que marcam vossa vida pública, no que tange à missão ora
empreendida, em favor de um sistema eleitoral seguro, à prova de fraudes,
aduzo a modesta ponderação.
A essência
do debate não localiza-se na segurança do engenho informático. Mesmo que a
ciência pudesse asseverar a absoluta invulnerabilidade - sabidamente não
pode, haja vista os rack's (sic) que devassam os sistemas mais protegidos do
mundo -, a cidadania não estaria plenamente contemplada.
A
transparência (publicidade - art. 37, "caput", da CF - Constituição
Federal) da soberania popular exercida pelo cidadão (art. 14,
"caput", da CF) no Estado Democrático de Direito (art. 1,
"caput", da CF) perfectibiliza-se tão somente quando o eleitor, de
per si, por mero uso de suas faculdades, possa fiscalizar a fiel observância
do seu voto. A Justiça Eleitoral, Ministério Público, Partidos Políticos,
demais candidatos, etc, são apenas co-interessados nessa lisura. Porém, o
cidadão - porque titular exclusivo de um direito constitucional público
subjetivo - é que deve estar apto a sindicar o processo eleitoral. Para isso,
faça-se o que necessário for, a exemplo da impressão material (não apenas
virtual) das cédulas.
Em
um processo judicial qualquer - o eleitoral também o é apenas não tendo por
objeto de um crime, sim o exercício da cidadania, assegure-se o "due
process of law" (publicidade, transparência, acusação prévia e
categórica, ampla defesa, juiz e promotor naturais, etc.) não porque
desconfie-se dos membros da Magistratura e/ou Ministério Público. A
idoneidade é pressuposta. Contudo, é o cidadão (acusado) titular de um
direito inalienável e pessoal de defesa. Assim os termos processuais devem
ser consignados de forma a permitir-lhe o mais absoluto controle, segundo as
faculdades rotineiras do "homo medium".
Portanto,
de todo distorcida a dialética que restringe à confiabilidade técnica da
apuração.
Atenciosamente,
Celso
Antônio Três
Procurador
da República
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02-
Como identificar um político corrupto – Entenda e não facilite.
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