01-. O QUE É
CONSELHO TUTELAR E PARA QUE SERVE?
Publicado por MARCELO LUCIANO ALVES em 26 março 2009 às
8:00 em Geral
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O que é Conselho Tutelar e para que serve?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez
criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não
recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do
judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o
Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do
adolescente.
Quem são os Conselheiros Tutelares?
São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas
respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os
direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto
direto da comunidade, para mandato de 3 anos.
ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei
8.069/90) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou
omissão da sociedade ou do estado
II - por falta,
omissão ou abuso dos pais ou responsável.
III - em razão
de sua conduta
Sempre que os
direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá
ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de
proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.
ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as
crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando
as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e
aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.
129, I a VII;
III- promover a
execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar
serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,
trabalho e segurança:
b) - representar
junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de
suas deliberações;
IV - encaminhar
ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa
ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à
autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI -
providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as
previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir
notificações;
VIII -
requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente
quando necessário;
IX - assessorar
o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar,
em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no
art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar
ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio
poder.
É dever de
todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de
assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida,
saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura,
respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua
dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou
pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem
judicial).
b) Autorização
para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
c) Não dá
autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que
entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da
mesma).
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02-. Plantão de Policia o Cobra. Nas Ultima 24 horas
não ouvi falar de arruaças contenda ou moído de Cachaceiro, a vigília permanece
nas Ruas e Bibocas da Quebrada Velha de Guerra e as recomendações do
Comandante do Destacamento é trabalhar em sintonia com a Comunidade
Organizada uma espécie de Policia comunitária uma metodologia que quase ninguém
sabe o que isso, onde a Segurança Pública ou outros Profissionais Trabalham
invocando a Sociedade como parceira cada um na sua área mais interagindo
entre as partes sempre dar certo,
observo que o Comandante do Destacamento de Policia de Policia de São
Francisco do Oeste tem essa capacidade de interagir com a Sociedade em busca
da Paz Pública. O CB PM Rosano Rego Gonçalves merecia esta noutra área de Segurança
Pública pela sua inteligência e modo de agir. A Sociedade precisa dar
sustentação ao Comandante, fica a nossa observação.
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03-. Saúde Publica na Quebrada Velha de Guerra: Como
sempre pelo velho e falido SUS que pouco oferece apesar dos Governos tentarem
melhorar, falar em Saúde agora pouco um parente do senhor Francisco Ivo de
Oliveira, conhecido por Chico Chassis informou que o mesmo esta Internado em
estado grave no Hospital Regional de Pau dos Ferros, o caso do Amigo
Francisco merece uma atenção mais arrojada pessoal, ele já esteve por algumas
vezes nos Hospitais em Natal mais parece que é só paliativo, meu Deus do Céu
o que esta acontecendo mesmo Rapaziada é a saúde de ser Humano. Alguém der
uma olhada neste caso Poder Público, não custa nada ver de perto OK.
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04-. Ainda sobre Saúde Pública: Outro que ainda
permanece com problemas grave é o Amigo Raimundinho, internado deste o inicio
da Semana tentando sobreviver. Casos graves que o SUS pode não agir Moçada,
mudem a metodologia de atuar na Saúde Gente, convide a Sociedade a participar
nas decisões, é bem mais Democrático. Fica a dica
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05-. Visita Ilustre: Hoje recebi a grata Visita de uma Cidadã do Município
que é Concorrente a uma vaga de Conselheiro(a) Tutelar na Eleição do Conselho
Tutelar de São Francisco do Oeste, a jovem senhora Ana Herika que concorre
com o Nº. 5 é filha da Professora Mundica e Deusdete, uma jovem que merece
ser testada nesta área. Ela é muito inteligente e sabe ouvir, já é um ponto
muito importante para ser Conselheira Tutelar, os outros concorrentes podem
vim ate aqui trazendo seu numero e claro sua historia, que divulgaremos com
prazer. Fica o recado
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Vou indo e volto amanha se Deus Permitir,
lembro que a Família esta de Olho e ouvidos bem abertos OK Zé
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