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sexta-feira, junho 15, 2012

Pra Inicio de Conversa: 15//06/2012


01-.  O QUE É CONSELHO TUTELAR E PARA QUE SERVE?

Publicado por MARCELO LUCIANO ALVES em 26 março 2009 às 8:00 em Geral
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O que é Conselho Tutelar e para que serve?

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.

Quem são os Conselheiros Tutelares?

São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
 I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
 II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
 III - em razão de sua conduta
 Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.

ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar:
 I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
 II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
 III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
 a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
 b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
 IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
 V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
 VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
 VII - expedir notificações;
 VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
 IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
 X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
 XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
 É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial).
 b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
 c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).

02-. Plantão de Policia o Cobra. Nas Ultima 24 horas não ouvi falar de arruaças contenda ou moído de Cachaceiro, a vigília permanece nas Ruas e Bibocas da Quebrada Velha de Guerra e as recomendações do Comandante do Destacamento é trabalhar em sintonia com a Comunidade Organizada uma espécie de Policia comunitária uma metodologia que quase ninguém sabe o que isso, onde a Segurança Pública ou outros Profissionais Trabalham invocando a Sociedade como parceira cada um na sua área mais interagindo entre as partes  sempre dar certo, observo que o Comandante do Destacamento de Policia de Policia de São Francisco do Oeste tem essa capacidade de interagir com a Sociedade em busca da Paz Pública. O CB PM Rosano Rego Gonçalves  merecia esta noutra área de Segurança Pública pela sua inteligência e modo de agir. A Sociedade precisa dar sustentação ao Comandante, fica a nossa observação.       
03-. Saúde Publica na Quebrada Velha de Guerra: Como sempre pelo velho e falido SUS que pouco oferece apesar dos Governos tentarem melhorar, falar em Saúde agora pouco um parente do senhor Francisco Ivo de Oliveira, conhecido por Chico Chassis informou que o mesmo esta Internado em estado grave no Hospital Regional de Pau dos Ferros, o caso do Amigo Francisco merece uma atenção mais arrojada pessoal, ele já esteve por algumas vezes nos Hospitais em Natal mais parece que é só paliativo, meu Deus do Céu o que esta acontecendo mesmo Rapaziada é a saúde de ser Humano. Alguém der uma olhada neste caso Poder Público, não custa nada ver de perto OK.       
04-. Ainda sobre Saúde Pública: Outro que ainda permanece com problemas grave é o Amigo Raimundinho, internado deste o inicio da Semana tentando sobreviver. Casos graves que o SUS pode não agir Moçada, mudem a metodologia de atuar na Saúde Gente, convide a Sociedade a participar nas decisões, é bem mais Democrático. Fica a dica       
05-. Visita Ilustre: Hoje recebi a grata Visita de uma Cidadã do Município que é Concorrente a uma vaga de Conselheiro(a) Tutelar na Eleição do Conselho Tutelar de São Francisco do Oeste, a jovem senhora Ana Herika que concorre com o Nº. 5 é filha da Professora Mundica e Deusdete, uma jovem que merece ser testada nesta área. Ela é muito inteligente e sabe ouvir, já é um ponto muito importante para ser Conselheira Tutelar, os outros concorrentes podem vim ate aqui trazendo seu numero e claro sua historia, que divulgaremos com prazer. Fica o recado       

Vou indo e volto amanha se Deus Permitir, lembro que a Família esta de Olho e ouvidos bem abertos OK Zé

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