Pra Inicio de Conversa: 22//06/2012
01-. Zé Boato continua fazendo a festa criando
historias engraçadas e esfarrapadas, que criatividade porreta. Cuidado Zé
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02-. Vocês sabem direitinho o Prazo para se afastarem
das funções que exercem nas repartições de conformidade a Legislação
Eleitoral, este afastamento precisa ser por escrito OK, Candidatos têm de obedecer a prazos de
desincompatibilização a partir de sábado (7)
Nova sede do
TSE. Brasilia 31/01/2012 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
Os magistrados, defensores públicos, secretários
estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em
outubro deste ano devem sair de suas funções até este sábado (7), ou seja,
seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de
acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem
exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao
pleito.
Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê
a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna,
na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem
concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para
quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição,
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Lei de Inelegibilidades
A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades,
foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para
proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato
considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de
função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Levantamento do TSE
Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e em sua jurisprudência (decisões anteriores), o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para
desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se
tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisarão
interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em
regra, de três a seis meses antes do pleito.
Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não
precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que
querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional
e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais
que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol
também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a
prefeito.
Outros chefes do Executivo, como governador, por
exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função
seis meses antes da eleição, ou seja, até este sábado, dia 7 de abril. O
vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses
anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a
prefeito.
Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição,
devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são
ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos,
magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que
ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou
empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil
e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre
outros.
A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho,
quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são
os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da
administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e
municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser
filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano
antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se
quiserem concorrer a algum mandato.
Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que
pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções.
Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja,
deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
Confira a tabela dos prazos de desincompatibilização
para candidatos a vereador e a prefeito.
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